Artigo 4.º
EM VIGORElaboração de normas e prescrições técnicas
1 - A elaboração de normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas ao material ferroviário incumbe aos organismos reconhecidos como competentes nesta matéria.
2 - A normalização dos produtos e dos processos industriais é da competência dos organismos de normalização nacionais e internacionais reconhecidos.