Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 3.º

EM VIGOR
Objectivo 1 - A validação de normas técnicas relativas ao material ferroviário e a adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis ao material ferroviário têm como objectivo: a) Facilitar a livre circulação de veículos e a livre utilização de outros materiais ferroviários em tráfego internacional; b) Contribuir para a garantia da segurança, da fiabilidade e da disponibilidade em tráfego internacional; c) Tomar em consideração a protecção do ambiente e a saúde pública. 2 - Aquando da validação de normas técnicas ou da adopção de prescrições técnicas uniformes só são tidas em conta as que forem elaboradas ao nível internacional. 3 - Na medida do possível: a) É conveniente assegurar uma interoperabilidade dos sistemas e componentes técnicos necessários em tráfego internacional; b) As normas técnicas e as prescrições técnicas uniformes centram-se na qualidade do desempenho comportando variantes, se necessário.