Artigo 3.º
EM VIGORObjectivo
1 - A validação de normas técnicas relativas ao material ferroviário e a adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis ao material ferroviário têm como objectivo:
a) Facilitar a livre circulação de veículos e a livre utilização de outros materiais ferroviários em tráfego internacional;
b) Contribuir para a garantia da segurança, da fiabilidade e da disponibilidade em tráfego internacional;
c) Tomar em consideração a protecção do ambiente e a saúde pública.
2 - Aquando da validação de normas técnicas ou da adopção de prescrições técnicas uniformes só são tidas em conta as que forem elaboradas ao nível internacional.
3 - Na medida do possível:
a) É conveniente assegurar uma interoperabilidade dos sistemas e componentes técnicos necessários em tráfego internacional;
b) As normas técnicas e as prescrições técnicas uniformes centram-se na qualidade do desempenho comportando variantes, se necessário.