Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 7.º

EM VIGOR
Responsabilidade pelos danos causados por um veículo 1 - Aquele que, em virtude de um contrato nos termos do artigo 1.º, tiver confiado o veículo para utilização enquanto meio de transporte é responsável pelo dano causado pelo veículo quando uma falta lhe seja imputável. 2 - As Partes no contrato podem convencionar disposições que derroguem o n.º 1.