Artigo 15.º
EM VIGORVigilância
A guarda dos volumes de mão e dos animais que o passageiro transportar consigo fica a seu cargo.
CAPÍTULO III
Bagagens
Decreto 3/2004
Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980