Artigo 5.º
EM VIGORTipo de comboios admitidos. Transporte como volume de mão, bagagem ou a bordo de veículos automóveis
1 - As mercadorias perigosas são transportadas unicamente em comboios de mercadorias, excepto:
a) As mercadorias perigosas admitidas ao transporte em conformidade com o anexo, respeitando as quantidades máximas pertinentes e as condições específicas do transporte em comboios que não sejam comboios de mercadorias;
b) As mercadorias perigosas transportadas, de acordo com as condições específicas do anexo, como volume de mão, bagagem ou no interior de ou sobre veículos automóveis nos termos do artigo 12.º das Regras Uniformes CIV.
2 - O passageiro não pode levar consigo mercadorias perigosas como volume de mão ou expedi-las enquanto bagagem ou a bordo de veículos automóveis se não satisfizerem as condições específicas do anexo.