Artigo 11.º
EM VIGORSupressão e atraso de comboios. Perda de correspondência
O transportador deve, se for caso disso, certificar no título de transporte que o comboio foi suprimido ou que se perdeu a correspondência.
TÍTULO III
Transporte de volumes de mão, animais, bagagens e veículos
CAPÍTULO I
Disposições comuns