Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 19.º

EM VIGOR
Outras acções 1 - Em todos os casos em que se apliquem as presentes Regras Uniformes, qualquer acção de responsabilidade, seja a que título for, só pode ser movida contra o gestor ou contra o transportador nas condições e dentro dos limites destas Regras. 2 - O mesmo se aplica para qualquer acção movida contra os auxiliares pelos quais respondem, nos termos do artigo 18.º, o gestor ou o transportador.