Artigo 35.º
EM VIGORIndemnização em caso de declaração de interesse na entrega
O expedidor e o transportador podem acordar entre si o facto de o expedidor mencionar, indicando na declaração de expedição o montante em algarismos, um determinado interesse na entrega, para os casos de perda ou avaria e de não cumprimento do prazo de entrega. Em caso de declaração de interesse na entrega, para além das indemnizações previstas nos artigos 30.º, 32.º e 33.º, pode ser pedida a reparação do prejuízo suplementar provado até ao limite do montante declarado.