Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 12.º

EM VIGOR
Modelos uniformes 1 - A Organização prescreve modelos uniformes para o «Certificado de admissão do modelo de construção» e o «Certificado de admissão à exploração». Devem os mesmos ser elaborados e adoptados pela Comissão de Peritos Técnicos. 2 - Aplica-se, por analogia, o artigo 35.º, n.os 1 e 3 a 5, da Convenção.