Artigo 12.º
EM VIGORModelos uniformes
1 - A Organização prescreve modelos uniformes para o «Certificado de admissão do modelo de construção» e o «Certificado de admissão à exploração». Devem os mesmos ser elaborados e adoptados pela Comissão de Peritos Técnicos.
2 - Aplica-se, por analogia, o artigo 35.º, n.os 1 e 3 a 5, da Convenção.