Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 20.º

EM VIGOR
Marcação das bagagens O passageiro deve indicar em cada volume, em local bem visível, de forma suficientemente clara e inamovível: a) O seu nome e a sua morada; b) O local de destino.