Artigo 9.º
EM VIGORDireito ao transporte. Não admissão ao transporte
1 - Desde o início da viagem, o passageiro deve ser portador de um título de transporte válido e apresentá-lo no momento de controlo dos títulos de transporte. As condições gerais de transporte podem prever:
a) O pagamento, pelo passageiro que não apresentar um título de transporte válido, de uma sobretaxa para além do preço do transporte;
b) A exclusão do passageiro que recusar o pagamento imediato do preço do transporte ou da sobretaxa;
c) A possibilidade de reembolso da sobretaxa e respectivas condições.
2 - As condições gerais de transporte podem prever a não admissão ao transporte ou a exclusão do transporte durante o percurso de todo o passageiro que:
a) Constitua um perigo quer para a segurança e o bom funcionamento da exploração quer para a segurança de outros passageiros;
b) Incomode de forma intolerável os outros passageiros;
bem como a perda do direito ao reembolso quer do preço do transporte quer da quantia paga para o transporte das bagagens.