Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 9.º

EM VIGOR
Direito ao transporte. Não admissão ao transporte 1 - Desde o início da viagem, o passageiro deve ser portador de um título de transporte válido e apresentá-lo no momento de controlo dos títulos de transporte. As condições gerais de transporte podem prever: a) O pagamento, pelo passageiro que não apresentar um título de transporte válido, de uma sobretaxa para além do preço do transporte; b) A exclusão do passageiro que recusar o pagamento imediato do preço do transporte ou da sobretaxa; c) A possibilidade de reembolso da sobretaxa e respectivas condições. 2 - As condições gerais de transporte podem prever a não admissão ao transporte ou a exclusão do transporte durante o percurso de todo o passageiro que: a) Constitua um perigo quer para a segurança e o bom funcionamento da exploração quer para a segurança de outros passageiros; b) Incomode de forma intolerável os outros passageiros; bem como a perda do direito ao reembolso quer do preço do transporte quer da quantia paga para o transporte das bagagens.