Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 8.º

EM VIGOR
Pagamento e reembolso do preço de transporte 1 - Salvo convenção em contrário entre o passageiro e o transportador, o preço de transporte é pago antecipadamente. 2 - As condições gerais de transporte determinam as condições de reembolso do preço de transporte.