Artigo 36.º
EM VIGORPerda do direito de invocar os limites de responsabilidade
Os limites de responsabilidade previstos nos artigos 15.º, n.º 3, 19.º, n.os 6 e 7, 30.º e 32.º a 35.º não se aplicam no caso de se provar que o prejuízo resulta de acto ou omissão cometidos pelo transportador quer com a intenção de causar o dano quer inconsideradamente e com a consciência de que prováveis danos daí resultassem.