Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 11.º

EM VIGOR
Anexos prevalentes 1 - Após a entrada em vigor dos anexos adoptados pela Comissão de Peritos Técnicos, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, as normas técnicas e as prescrições técnicas uniformes constantes desses anexos prevalecem, nas relações entre os Estados Partes, sobre as disposições da Convenção Internacional Relativa à Unidade Técnica dos Caminhos de Ferro, assinada em Berna em 21 de Outubro de 1882, na redacção de 1938. 2 - Após a entrada em vigor dos anexos adoptados pela Comissão de Peritos Técnicos nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, as presentes Regras Uniformes, bem como as normas técnicas e as prescrições técnicas uniformes constantes dos respectivos anexos, prevalecem, nos Estados Partes, sobre as disposições técnicas: a) Do Regulamento para a Utilização Recíproca das Carruagens e dos Furgões em Tráfego Internacional (RIC); b) Do Regulamento para a Utilização Recíproca dos Vagões em Tráfego Internacional (RIV). ANEXO N.º 1 Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas a todos os veículos ferroviários A - Bitola: 1) Caminhos de ferro com bitola normal (1435 mm); 2) Caminhos de ferro com bitola larga (russa) (1520 mm); 3) Caminhos de ferro com bitola larga (finlandesa) (1524 mm); 4) Caminhos de ferro com bitola larga (irlandesa) (1600 mm); 5) Caminhos de ferro com bitola larga (ibérica) (1668 mm); 6) Outros caminhos de ferro. B - Gabarito: 1) Caminhos de ferro com bitola normal no continente europeu; 2) Caminhos de ferro com bitola normal na Grã-Bretanha; 3) ... C - ... ANEXO N.º 2 Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas aos veículos de tracção A - Sistemas de alimentação em energia: 1) Corrente contínua de 3000 V; 2) Corrente contínua de 1500 V e menos; 3) Corrente alternativa de 25 KV/50 Hz; 4) Corrente alternativa de 15 KV/16 2/3 Hz. B - Sistemas de segurança das circulações e de regulação: ... ANEXO N.º 3 Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas aos vagões ANEXO N.º 4 Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas às carruagens ANEXO N.º 5 Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas às instalações de infra-estrutura ANEXO N.º 6 Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas aos sistemas de segurança das circulações e de regulação ANEXO N.º 7 Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes em matéria de sistemas de tecnologia da informação ANEXO N.º 8 Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas a qualquer outro material ferroviário Numa primeira fase, as normas técnicas e as prescrições técnicas uniformes relativas ao material ferroviário já existentes e reconhecidas ao nível internacional tal como figuram na Unidade Técnica, no RIV e no RIC, bem como nas fichas técnicas do UIC, integrar-se-ão nos anexos mencionados. Regras Uniformes Relativas à Admissão Técnica de Material Ferroviário Utilizado em Tráfego Internacional (ATMF) (apêndice G à Convenção)