Artigo 11.º
EM VIGORAnexos prevalentes
1 - Após a entrada em vigor dos anexos adoptados pela Comissão de Peritos Técnicos, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, as normas técnicas e as prescrições técnicas uniformes constantes desses anexos prevalecem, nas relações entre os Estados Partes, sobre as disposições da Convenção Internacional Relativa à Unidade Técnica dos Caminhos de Ferro, assinada em Berna em 21 de Outubro de 1882, na redacção de 1938.
2 - Após a entrada em vigor dos anexos adoptados pela Comissão de Peritos Técnicos nos termos do n.º 3 do artigo 8.º, as presentes Regras Uniformes, bem como as normas técnicas e as prescrições técnicas uniformes constantes dos respectivos anexos, prevalecem, nos Estados Partes, sobre as disposições técnicas:
a) Do Regulamento para a Utilização Recíproca das Carruagens e dos Furgões em Tráfego Internacional (RIC);
b) Do Regulamento para a Utilização Recíproca dos Vagões em Tráfego Internacional (RIV).
ANEXO N.º 1
Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas a todos os veículos ferroviários
A - Bitola:
1) Caminhos de ferro com bitola normal (1435 mm);
2) Caminhos de ferro com bitola larga (russa) (1520 mm);
3) Caminhos de ferro com bitola larga (finlandesa) (1524 mm);
4) Caminhos de ferro com bitola larga (irlandesa) (1600 mm);
5) Caminhos de ferro com bitola larga (ibérica) (1668 mm);
6) Outros caminhos de ferro.
B - Gabarito:
1) Caminhos de ferro com bitola normal no continente europeu;
2) Caminhos de ferro com bitola normal na Grã-Bretanha;
3) ...
C - ...
ANEXO N.º 2
Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas aos veículos de tracção
A - Sistemas de alimentação em energia:
1) Corrente contínua de 3000 V;
2) Corrente contínua de 1500 V e menos;
3) Corrente alternativa de 25 KV/50 Hz;
4) Corrente alternativa de 15 KV/16 2/3 Hz.
B - Sistemas de segurança das circulações e de regulação:
...
ANEXO N.º 3
Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas aos vagões
ANEXO N.º 4
Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas às carruagens
ANEXO N.º 5
Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas às instalações de infra-estrutura
ANEXO N.º 6
Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas aos sistemas de segurança das circulações e de regulação
ANEXO N.º 7
Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes em matéria de sistemas de tecnologia da informação
ANEXO N.º 8
Normas técnicas e prescrições técnicas uniformes relativas a qualquer outro material ferroviário
Numa primeira fase, as normas técnicas e as prescrições técnicas uniformes relativas ao material ferroviário já existentes e reconhecidas ao nível internacional tal como figuram na Unidade Técnica, no RIV e no RIC, bem como nas fichas técnicas do UIC, integrar-se-ão nos anexos mencionados.
Regras Uniformes Relativas à Admissão Técnica de Material Ferroviário Utilizado em Tráfego Internacional (ATMF)
(apêndice G à Convenção)