Artigo 14.º
EM VIGORAcordos complementares
A Organização pode celebrar com um ou vários Estados membros acordos complementares com vista à aplicação do presente Protocolo relativamente a esse Estado membro ou a esses Estados membros, bem como outros acordos com vista a garantir o bom funcionamento da Organização.
Regras Uniformes Relativas ao Contrato de Transporte Internacional Ferroviário de Passageiros (CIV)
(apêndice A à Convenção)
TÍTULO I
Generalidades