Artigo 29.º
EM VIGORCompromisso. Secretaria.
As Partes concluem um compromisso especificando particularmente:
a) O objecto do diferendo;
b) A composição do tribunal e os prazos estabelecidos para a nomeação do ou dos árbitros;
c) O local fixado para sede do tribunal.
O compromisso deve ser levado ao conhecimento do Secretário-Geral, que desempenha as funções de secretaria.