Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 29.º

EM VIGOR
Compromisso. Secretaria. As Partes concluem um compromisso especificando particularmente: a) O objecto do diferendo; b) A composição do tribunal e os prazos estabelecidos para a nomeação do ou dos árbitros; c) O local fixado para sede do tribunal. O compromisso deve ser levado ao conhecimento do Secretário-Geral, que desempenha as funções de secretaria.