Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 2.º

EM VIGOR
Isenções O presente Regulamento não se aplica, no todo ou em parte, aos transportes de mercadorias perigosas cuja isenção esteja prevista no anexo. Apenas podem ser previstas isenções se a quantidade, a natureza dos transportes isentos ou a embalagem garantirem a segurança do transporte.