Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 20.º

EM VIGOR
Acordos-litígios As Partes no contrato podem convencionar condições nas quais façam valer ou renunciem a fazer valer os seus direitos à indemnização relativamente à outra Parte no contrato. TÍTULO IV Acções movidas pelos auxiliares