Artigo 4.º
EM VIGORDireito vinculativo
Salvo cláusula em contrário nas presentes Regras Uniformes, é nula e de efeito nulo qualquer estipulação que, directa ou indirectamente, derrogue estas Regras Uniformes. A nulidade de tais estipulações não acarreta a nulidade de outras disposições do contrato de transporte. Não obstante, as Partes no contrato podem assumir responsabilidades e obrigações mais pesadas do que as previstas nas presentes Regras Uniformes ou fixar um montante máximo de indemnização para os danos materiais.
TÍTULO II
Contrato de utilização