Artigo 9.º
EM VIGORPrivilégios e imunidades dos funcionários da Organização
No território de cada Estado membro, os funcionários da Organização gozam, no exercício das suas funções, dos seguintes privilégios e imunidades:
a) Imunidade jurisdicional para os actos, incluindo os orais e os escritos, praticados no exercício das suas funções e dentro dos limites das suas atribuições; esta imunidade, no entanto, não vigora em caso de danos resultantes de um acidente causado por um veículo automóvel ou por qualquer outro meio de transporte pertencente a um funcionário da Organização ou por ele conduzido, ou em caso de infracção às regras de circulação respeitantes a esse meio de transporte; os funcionários continuam a beneficiar desta imunidade mesmo depois de cessar funções ao serviço da Organização;
b) Inviolabilidade de todos os seus papéis e documentos oficiais;
c) As mesmas excepções às disposições que limitam a imigração e regulam o registo de estrangeiros que as geralmente concedidas aos funcionários das organizações internacionais; os membros da sua família que façam parte do respectivo agregado familiar beneficiam das mesmas facilidades;
d) Isenção do imposto nacional sobre o rendimento, sem prejuízo da criação, em benefício da Organização, de um imposto interno sobre vencimentos, salários e outras retribuições pagas pela Organização; entretanto, os Estados membros têm a possibilidade de considerar esses vencimentos, salários e retribuições no cálculo do montante do imposto a cobrar sobre os rendimentos provenientes de outras fontes; os Estados membros não são obrigados a aplicar esta isenção fiscal às indemnizações e pensões de reforma e sobrevivência concedidas pela Organização aos seus antigos funcionários ou aos que a elas tenham direito;
e) No que respeita à regulamentação cambial, os mesmos privilégios que os geralmente concedidos aos funcionários das organizações internacionais;
f) Em período de crise internacional, as mesmas facilidades de repatriamento, tanto para si próprios como para os membros da sua família que façam parte do respectivo agregado familiar, que as geralmente concedidas aos funcionários das organizações internacionais.