Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 2.º

EM VIGOR
Objectivo da Organização 1 - A Organização tem como objectivo favorecer, melhorar e facilitar, a todos os níveis, o tráfego internacional ferroviário, nomeadamente: a) Estabelecer regimes de direito uniforme aplicável a domínios jurídicos tais como: 1) O contrato relativo ao transporte de passageiros e de mercadorias por tráfego internacional ferroviário directo, incluindo os transportes complementares que utilizam outros modos de transporte e sejam objecto de um único contrato; 2) O contrato relativo à utilização de veículos enquanto modo de transporte por tráfego internacional ferroviário; 3) O contrato relativo à utilização da infra-estrutura em tráfego internacional ferroviário; 4) O transporte de mercadorias perigosas por tráfego internacional ferroviário; b) Contribuir, atendendo aos interesses públicos específicos, para a eliminação tão rápida quanto possível de quaisquer entraves à passagem nas fronteiras em tráfego internacional ferroviário, desde que as causas de tais entraves sejam da responsabilidade dos Estados; c) Contribuir para a interoperabilidade e a harmonização técnica no sector ferroviário através da validação de normas técnicas e da adopção de prescrições técnicas uniformes; d) Estabelecer processos uniformes para a admissão técnica de material ferroviário destinado à utilização em tráfego internacional; e) Zelar pela aplicação de todas as regras e recomendações adoptadas no seio da Organização; f) Desenvolver os regimes de direito uniforme, as regras e os processos previstos nas alíneas a) a e) tendo em conta as evoluções nos domínios jurídico, económico e técnico. 2 - A Organização pode: a) Elaborar, no âmbito dos objectivos mencionados no n.º 1, outros regimes de direito uniforme; b) Constituir um quadro no qual os Estados membros possam elaborar outras convenções internacionais que visem favorecer, melhorar e facilitar o tráfego internacional ferroviário.