Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 17.º

EM VIGOR
Comissão de Revisão 1 - Compete à Comissão de Revisão: a) Decidir, de acordo com o artigo 33.º, n.º 4, sobre as propostas de alteração da Convenção; b) Analisar, de acordo com o artigo 33.º, n.º 2, as propostas a apresentar à Assembleia Geral para decisão. 2 - Na Comissão de Revisão, há quórum (artigo 13.º, n.º 3) sempre que a maioria dos Estados membros esteja representada.