Artigo 5.º
EM VIGORConteúdo e forma
1 - As relações entre o gestor e o transportador estão reguladas num contrato de utilização.
2 - O contrato regula, nomeadamente, as condições administrativas, técnicas e financeiras da utilização. Deve pelo menos abranger as seguintes matérias:
a) A infra-estrutura a utilizar;
b) A extensão da utilização;
c) As prestações do gestor;
d) As prestações do transportador;
e) O pessoal a empregar;
f) Os veículos a utilizar;
g) As condições financeiras.
3 - O contrato deve ser estabelecido por escrito ou sob forma equivalente. A ausência ou irregularidade de qualquer verificação por escrito ou sob forma equivalente ou a ausência de uma das indicações previstas no n.º 2 não afecta nem a existência nem a validade do contrato que permanece sujeito às presentes Regras Uniformes.