Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 6.º

EM VIGOR
Reconhecimento da admissão técnica A admissão de um modelo de construção e a admissão à exploração, concedidas nos termos das presentes Regras Uniformes pela autoridade competente de um Estado Parte, bem como os certificados correspondentes são reconhecidos pelas autoridades, pelas empresas de transporte ferroviário e pelos gestores de infra-estrutura nos outros Estados Partes, sem que sejam necessários um novo exame e uma nova admissão técnica com vista à circulação e utilização no território desses outros Estados.