Artigo 3.º
EM VIGORRestrições
Cada Estado membro mantém o direito de regulamentar ou proibir o transporte internacional de mercadorias perigosas no seu território por outras razões que não a segurança durante o percurso.
Decreto 3/2004
Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980