Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 41.º

EM VIGOR
Denúncia da Convenção 1 - A Convenção pode, em qualquer momento, ser denunciada. 2 - Qualquer Estado membro que deseje proceder a uma denúncia dá conhecimento da sua intenção ao depositário. A denúncia produz efeitos em 31 de Dezembro do ano seguinte.