Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 49.º

EM VIGOR
Liquidação das contas 1 - O transportador que tiver cobrado quer à partida quer à chegada as despesas ou outros créditos derivados do contrato de transporte ou que devesse ter cobrado estas despesas ou outros créditos deve pagar aos transportadores interessados a parte que lhes couber. As modalidades de pagamento são fixadas por convenção entre os transportadores. 2 - Aplica-se correspondentemente o artigo 12.º às relações entre os transportadores subsequentes.