Decreto 3/2004

Aprova o Protocolo, de 3 de Junho de 1999, Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980

Artigo 23.º

EM VIGOR
Acção de regresso O fundamento do pagamento efectuado pelo transportador com base nas Regras Uniformes CIV ou nas Regras Uniformes CIM não pode ser contestado quando a indemnização for fixada judicialmente e quando o gestor, devidamente citado, tenha tido possibilidade de intervir no processo.