Artigo 207.º
EM VIGORDinâmica
O prazo de vigência do Plano estabelecido no artigo anterior não prejudica a sua eventual alteração, revisão e suspensão quando se verifiquem as circunstâncias que legalmente as fundamentam.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 200.º)
(ver tabela no documento original)
Equipa técnica
(ver tabela no documento original)
(ver plantas no documento original)