Artigo 205.º
EM VIGORPrograma de intervenção
1 - Para esta SUOPG, deverá ser elaborado um programa de intervenção que integre as acções de valorização em curso no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira e possa servir de indicação programática ao reordenamento que necessariamente decorre do alargamento previsto para o areal.
2 - Como indicação programática, relevam-se as seguintes acções, assinaladas de forma indicativa na planta de zonamento:
a) Criação e melhoramento dos acessos à praia;
b) Implementação de percursos pedonais ao longo do areal;
c) Projecto de valorização e preservação das arribas;
d) Recarga de areia, em condições a definir em projecto específico.
3 - As unidades balneares e os apoios de praia são os previstos no POOC Burgau-Vilamoura.
4 - Prevê-se que, em sede do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, se avaliem as duas seguintes situações:
a) Avaliação da possibilidade de implantação do percurso pedonal de ligação entre a praia do Peneco e o porto de abrigo de Albufeira;
b) Estudo de enquadramento paisagístico da estacada cais e sua ligação à praia e à Praça de 25 de Abril.
CAPÍTULO V
Disposições finais