Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 205.º

EM VIGOR
Programa de intervenção 1 - Para esta SUOPG, deverá ser elaborado um programa de intervenção que integre as acções de valorização em curso no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira e possa servir de indicação programática ao reordenamento que necessariamente decorre do alargamento previsto para o areal. 2 - Como indicação programática, relevam-se as seguintes acções, assinaladas de forma indicativa na planta de zonamento: a) Criação e melhoramento dos acessos à praia; b) Implementação de percursos pedonais ao longo do areal; c) Projecto de valorização e preservação das arribas; d) Recarga de areia, em condições a definir em projecto específico. 3 - As unidades balneares e os apoios de praia são os previstos no POOC Burgau-Vilamoura. 4 - Prevê-se que, em sede do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, se avaliem as duas seguintes situações: a) Avaliação da possibilidade de implantação do percurso pedonal de ligação entre a praia do Peneco e o porto de abrigo de Albufeira; b) Estudo de enquadramento paisagístico da estacada cais e sua ligação à praia e à Praça de 25 de Abril. CAPÍTULO V Disposições finais