Artigo 131.º
EM VIGORUrbanizado - Alojamento turístico
1 - Na SUOPG 8, os espaços urbanizados de alojamento turístico existentes e propostos são os delimitados na planta de zonamento.
2 - Nos espaços urbanizados de alojamento turístico existentes não são permitidas obras de alteração e ampliação.
3 - Exceptuam-se do número anterior as obras que se traduzam numa efectiva qualificação da actividade turística e na melhoria da sua integração no conjunto urbano.
4 - Das obras de ampliação decorrentes do número anterior não poderá resultar o aumento do número de camas, o aumento do número de quartos e o aumento do número de pisos.
5 - O espaço de alojamento turístico proposto está sujeito aos parâmetros do alvará de loteamento em vigor e, ainda:
As cotas de cobertura dos edifícios não poderão ultrapassar a cota do nó a reformular da Avenida dos Descobrimentos.