Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 131.º

EM VIGOR
Urbanizado - Alojamento turístico 1 - Na SUOPG 8, os espaços urbanizados de alojamento turístico existentes e propostos são os delimitados na planta de zonamento. 2 - Nos espaços urbanizados de alojamento turístico existentes não são permitidas obras de alteração e ampliação. 3 - Exceptuam-se do número anterior as obras que se traduzam numa efectiva qualificação da actividade turística e na melhoria da sua integração no conjunto urbano. 4 - Das obras de ampliação decorrentes do número anterior não poderá resultar o aumento do número de camas, o aumento do número de quartos e o aumento do número de pisos. 5 - O espaço de alojamento turístico proposto está sujeito aos parâmetros do alvará de loteamento em vigor e, ainda: As cotas de cobertura dos edifícios não poderão ultrapassar a cota do nó a reformular da Avenida dos Descobrimentos.