Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 141.º

EM VIGOR
Especificações 1 - Permite-se a alteração do actual uso desde que seja mantido o uso de interesse colectivo e o novo uso esteja de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 137.º do presente Regulamento. 2 - São permitidas obras de recuperação, ampliação e alteração desde que as mesmas visem melhorar as condições de realização da actividade a que o equipamento se destina. 3 - Das obras referidas no número anterior não pode resultar uma cércea superior à actualmente existente. SUBSECÇÃO III Infra-estruturas de circulação e estacionamento