Artigo 49.º
EM VIGORInfra-estruturas de circulação rodoviária
1 - As infra-estruturas de circulação rodoviária estão identificadas na planta de zonamento, individualizando-se as existentes e as propostas.
2 - As novas vias a implementar indicadas na planta de zonamento deverão ter os seguintes parâmetros mínimos:
a) Para vias com dois sentidos de trânsito - perfil transversal mínimo de 7 m e 2,25 m de passeios laterais, não incluindo estacionamentos;
b) Para vias com um único sentido de trânsito - 5,5 m, incluindo uma faixa de estacionamento longitudinal.
3 - Os traçados das vias propostas representadas na planta de zonamento têm carácter indicativo.