Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 49.º

EM VIGOR
Infra-estruturas de circulação rodoviária 1 - As infra-estruturas de circulação rodoviária estão identificadas na planta de zonamento, individualizando-se as existentes e as propostas. 2 - As novas vias a implementar indicadas na planta de zonamento deverão ter os seguintes parâmetros mínimos: a) Para vias com dois sentidos de trânsito - perfil transversal mínimo de 7 m e 2,25 m de passeios laterais, não incluindo estacionamentos; b) Para vias com um único sentido de trânsito - 5,5 m, incluindo uma faixa de estacionamento longitudinal. 3 - Os traçados das vias propostas representadas na planta de zonamento têm carácter indicativo.