Artigo 23.º
EM VIGORVerdes de enquadramento
1 - Os espaços verdes de enquadramento são espaços de dimensão variável, públicos ou privados, que desempenham um papel importante na definição da estrutura verde urbana secundária e na valorização cénica da cidade, funcionando frequentemente como elementos de integração às construções, vias e tecido urbano envolvente. Podem ser valorizados como espaços de interesse plástico e ecológico, com utilização de elementos vegetais bem adaptados às condições edafo-climáticas locais, por vezes constituindo zonas de estada informal, com recurso a reduzidas áreas de impermeabilização, e ou evitando-as sempre que possível.
2 - Os espaços verdes de enquadramento podem integrar equipamentos de apoio ao lazer, conforme indicação na planta de zonamento e normativa constante da subsecção II, «Equipamentos de apoio ao lazer», da secção III, «Equipamentos», do capítulo III do presente Regulamento.
3 - Os espaços verdes de enquadramento de maior dimensão e indicados nos artigos correspondentes nas definições das SUOPG deverão ser objecto de projectos de valorização paisagista.
4 - Quando estes espaços assumem a natureza de logradouros privados, não se admitem reconversões para usos habitacionais.