Artigo 151.º
EM VIGOREspecificação
1 - A obra referente ao equipamento colectivo deve enquadrar-se do ponto de vista arquitectónico no espaço envolvente.
2 - A implementação dos equipamentos de apoio ao lazer deve seguir o disposto na subsecção II da secção III do presente Regulamento.
SUBSECÇÃO III
Infra-estruturas de circulação e estacionamento