Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 112.º

EM VIGOR
Programas de intervenção 1 - Tendo em vista a qualificação do espaço público da Avenida da Liberdade, deve ser elaborado um programa de intervenção que tenha em conta as seguintes componentes: a) Espaços pedonais e mistos; b) Interface de transportes; c) Espaços verdes; d) Posto de informação turística; e) Espaços de comércio e animação. 2 - O projecto a elaborar no âmbito do número anterior deve seguir as seguintes orientações programáticas de desenho urbano: a) A requalificação do espaço deverá efectuar-se através da reorganização dos percursos, integrados em espaços verdes de enquadramento ao edificado e ao eixo viário, onde se dê especial destaque ao estrato arbóreo. A praça pavimentada deverá utilizar pedra natural ou artificial que garanta resistência ao desgaste causado pelo uso intenso, com desenho de pavimento que deve diferenciar as diversas funções existentes e previstas e, ainda, integrar o sistema de drenagem superficial; b) Criar um espaço aprazível que fomente a estada, através da introdução de notas de frescura tais como elementos de água dinâmicos e um estrato arbóreo bem consolidado, utilizando preferencialmente espécies adaptadas ao clima da região. O mobiliário urbano a utilizar deverá ser de desenho contemporâneo, permitir uma estada confortável e a apreciação da praça no seu todo, não criando obstáculos visuais e de circulação pedonal; c) O equipamento a instalar poderá contemplar a realização de feiras de artesanato, o qual deverá estar em consonância com o mobiliário urbano proposto. SUBSECÇÃO I Qualificação do solo e zonamento