Artigo 112.º
EM VIGORProgramas de intervenção
1 - Tendo em vista a qualificação do espaço público da Avenida da Liberdade, deve ser elaborado um programa de intervenção que tenha em conta as seguintes componentes:
a) Espaços pedonais e mistos;
b) Interface de transportes;
c) Espaços verdes;
d) Posto de informação turística;
e) Espaços de comércio e animação.
2 - O projecto a elaborar no âmbito do número anterior deve seguir as seguintes orientações programáticas de desenho urbano:
a) A requalificação do espaço deverá efectuar-se através da reorganização dos percursos, integrados em espaços verdes de enquadramento ao edificado e ao eixo viário, onde se dê especial destaque ao estrato arbóreo. A praça pavimentada deverá utilizar pedra natural ou artificial que garanta resistência ao desgaste causado pelo uso intenso, com desenho de pavimento que deve diferenciar as diversas funções existentes e previstas e, ainda, integrar o sistema de drenagem superficial;
b) Criar um espaço aprazível que fomente a estada, através da introdução de notas de frescura tais como elementos de água dinâmicos e um estrato arbóreo bem consolidado, utilizando preferencialmente espécies adaptadas ao clima da região. O mobiliário urbano a utilizar deverá ser de desenho contemporâneo, permitir uma estada confortável e a apreciação da praça no seu todo, não criando obstáculos visuais e de circulação pedonal;
c) O equipamento a instalar poderá contemplar a realização de feiras de artesanato, o qual deverá estar em consonância com o mobiliário urbano proposto.
SUBSECÇÃO I
Qualificação do solo e zonamento