Artigo 79.º
EM VIGORInfra-estruturas de circulação e estacionamento
1 - Toda a área está integrada na zona de acesso controlado. Os arruamentos com circulação automóvel (espaços mistos) são a Avenida de 25 de Abril, conforme indicado na planta de zonamento, a Rua dos Violas e a Travessa dos Pereiras e dos Telheiros.
2 - Os elementos de contínuo verde integram os programas de intervenção referidos no artigo 68.º do presente Regulamento.
3 - Prevê-se a construção de um parque de estacionamento, conforme implantação indicativa na planta de zonamento.
4 - O parque de estacionamento referido no número anterior está sujeito aos parâmetros estabelecidos para o espaço urbanizado de renovação R1 (artigo 73.º do presente Regulamento) e destina-se preferencialmente a residentes na zona de acesso controlado.
5 - O meio de elevação mecânica principal tem por objectivo a ligação entre a Praça de 25 de Abril e o Largo do Pau da Bandeira e deverá ser integrado no plano de pormenor para a Praça dos Pescadores/Cais Herculano.
6 - A intervenção nas infra-estruturas de circulação pedonal e mistas está sujeita ao disposto no artigo 68.º do presente Regulamento.