Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 79.º

EM VIGOR
Infra-estruturas de circulação e estacionamento 1 - Toda a área está integrada na zona de acesso controlado. Os arruamentos com circulação automóvel (espaços mistos) são a Avenida de 25 de Abril, conforme indicado na planta de zonamento, a Rua dos Violas e a Travessa dos Pereiras e dos Telheiros. 2 - Os elementos de contínuo verde integram os programas de intervenção referidos no artigo 68.º do presente Regulamento. 3 - Prevê-se a construção de um parque de estacionamento, conforme implantação indicativa na planta de zonamento. 4 - O parque de estacionamento referido no número anterior está sujeito aos parâmetros estabelecidos para o espaço urbanizado de renovação R1 (artigo 73.º do presente Regulamento) e destina-se preferencialmente a residentes na zona de acesso controlado. 5 - O meio de elevação mecânica principal tem por objectivo a ligação entre a Praça de 25 de Abril e o Largo do Pau da Bandeira e deverá ser integrado no plano de pormenor para a Praça dos Pescadores/Cais Herculano. 6 - A intervenção nas infra-estruturas de circulação pedonal e mistas está sujeita ao disposto no artigo 68.º do presente Regulamento.