Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 190.º

EM VIGOR
Urbanizado de completamento da malha 1 - O espaço urbanizado de completamento da malha destina-se aos usos residencial e de alojamento turístico. 2 - A ocupação deve ter em conta os seguintes parâmetros: a) Permite-se o loteamento urbano; b) Os usos propostos são o residencial, de alojamento turístico, de comércio, de serviços e de restauração/bebidas; c) Número máximo de pisos - três; d) Índice de construção - 0,6; e) Índice de implantação - 0,3; f) Estacionamento e outros parâmetros de cedências - de acordo com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.