Artigo 190.º
EM VIGORUrbanizado de completamento da malha
1 - O espaço urbanizado de completamento da malha destina-se aos usos residencial e de alojamento turístico.
2 - A ocupação deve ter em conta os seguintes parâmetros:
a) Permite-se o loteamento urbano;
b) Os usos propostos são o residencial, de alojamento turístico, de comércio, de serviços e de restauração/bebidas;
c) Número máximo de pisos - três;
d) Índice de construção - 0,6;
e) Índice de implantação - 0,3;
f) Estacionamento e outros parâmetros de cedências - de acordo com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.