Artigo 156.º
EM VIGORUrbanizado consolidado
1 - No espaço urbanizado consolidado, o uso dominante é o residencial, admitindo-se a instalação de espaços comerciais e ou de serviços e restauração/bebidas no piso térreo dos edifícios com frente para a Rua do Coronel Águas.
2 - Os edifícios existentes poderão sofrer obras de alteração, beneficiação e reabilitação desde que delas resulte uma melhoria das condições de habitabilidade e funcionalidade dos edifícios e da imagem da frente urbana.
3 - Deverá ser mantido o actual número de pisos.
4 - É proibida a ocupação dos logradouros.