Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 156.º

EM VIGOR
Urbanizado consolidado 1 - No espaço urbanizado consolidado, o uso dominante é o residencial, admitindo-se a instalação de espaços comerciais e ou de serviços e restauração/bebidas no piso térreo dos edifícios com frente para a Rua do Coronel Águas. 2 - Os edifícios existentes poderão sofrer obras de alteração, beneficiação e reabilitação desde que delas resulte uma melhoria das condições de habitabilidade e funcionalidade dos edifícios e da imagem da frente urbana. 3 - Deverá ser mantido o actual número de pisos. 4 - É proibida a ocupação dos logradouros.