Artigo 138.º
EM VIGORUrbanizado de renovação
1 - O espaço urbanizado de renovação integra nesta SUOPG dois espaços: uma área na frente urbana sul da Rua do Coronel Águas e uma área na frente urbana norte da Rua do Coronel Águas confinante com o Rego do Moinho.
2 - Os usos permitidos são os de habitação, comércio, restauração/bebidas, serviços, equipamento e alojamento turístico.
3 - A ocupação do espaço urbano de renovação na frente sul da Rua do Coronel Águas está sujeita aos seguintes parâmetros:
a) É permitido o loteamento urbano;
b) Número máximo de pisos - dois;
c) Os novos edifícios deverão manter o alinhamento do plano da fachada das construções preexistentes do lado sul da Rua do Coronel Águas e deverão recuar pelo alinhamento dos lotes confinantes, como indicado na planta de zonamento, do lado norte da Rua do Coronel Águas;
d) A profundidade máxima da construção em relação ao plano da fachada é de 12 m;
e) Índice de implantação - 0,3;
f) Índice de construção - 0,6;
g) Área de impermeabilização - 60% da área do lote;
h) Não são permitidas varandas ou corpos balançados sobre o espaço público;
i) Estacionamento - parâmetros definidos na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.