Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 138.º

EM VIGOR
Urbanizado de renovação 1 - O espaço urbanizado de renovação integra nesta SUOPG dois espaços: uma área na frente urbana sul da Rua do Coronel Águas e uma área na frente urbana norte da Rua do Coronel Águas confinante com o Rego do Moinho. 2 - Os usos permitidos são os de habitação, comércio, restauração/bebidas, serviços, equipamento e alojamento turístico. 3 - A ocupação do espaço urbano de renovação na frente sul da Rua do Coronel Águas está sujeita aos seguintes parâmetros: a) É permitido o loteamento urbano; b) Número máximo de pisos - dois; c) Os novos edifícios deverão manter o alinhamento do plano da fachada das construções preexistentes do lado sul da Rua do Coronel Águas e deverão recuar pelo alinhamento dos lotes confinantes, como indicado na planta de zonamento, do lado norte da Rua do Coronel Águas; d) A profundidade máxima da construção em relação ao plano da fachada é de 12 m; e) Índice de implantação - 0,3; f) Índice de construção - 0,6; g) Área de impermeabilização - 60% da área do lote; h) Não são permitidas varandas ou corpos balançados sobre o espaço público; i) Estacionamento - parâmetros definidos na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.