Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 36.º

EM VIGOR
Edifícios e elementos de interesse arqueológico, histórico e arquitectónico 1 - Os edifícios e elementos de interesse arqueológico, histórico e arquitectónico são os seguintes, identificados na planta de zonamento: a) Edifício do antigo Paço do Concelho, de origem medieval, onde está actualmente instalado o Museu Municipal; b) Torre do Relógio, na antiga Torre de Cadeia; c) A Casa das Munições da Bateria de Albufeira; d) O arco da Travessa da Igreja Velha; e) Vestígios da Igreja Velha, antiga matriz de Albufeira; f) A Porta de Sant'Ana; g) Telheiro da antiga lota; h) Chaminé da Fábrica de Alfarroba; i) Arcos da Rua dos Arcos; j) Ruína dos moinhos no Cerro de Malpique; l) Vestígios da muralha medieval. 2 - Estes elementos deverão ser objecto de valorização através da realização de obras de conservação e recuperação. 3 - As obras de conservação e recuperação referidas no número anterior deverão ser sempre objecto de acompanhamento arqueológico e, mesmo, sujeitas a trabalhos arqueológicos prévios no caso dos elementos situados na SUOPG 1. 4 - As obras referidas nos números anteriores devem seguir os parâmetros e especificações das SUOPG em que se integram. SUBSECÇÃO II Elementos e conjuntos urbanos com interesse arquitectónico e urbanístico