Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 66.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - As infra-estruturas de circulação e estacionamento da SUOPG 1 correspondem a infra-estruturas de circulação pedonal e mista. 2 - A SUOPG 1 encontra-se abrangida pela zona de acesso controlado. 3 - As infra-estruturas de circulação mista são a Rua de Bernardino de Sousa-Praça da República-Rua de Henrique Calado e Rua de Joaquim Pedro Samora. 4 - As infra-estruturas de circulação pedonal são a Rua do Correio Velho, a Rua do Cemitério Velho, a Travessa da Igreja Nova, a Rua da Igreja Nova, a Rua do Saco, a Rua Nova e a Rua de Afonso III. 5 - Nesta SUOPG é proibido o estacionamento de superfície nos arruamentos. 6 - As infra-estruturas de circulação pedonal e mista integrante desta SUOPG devem ser objecto de um projecto de arranjo de espaço público tendo em vista a sua requalificação urbanística e funcional. SECÇÃO II SUOPG 2 - Eixo do Largo do Engenheiro Duarte Pacheco, Avenida de 25 de Abril e Praça de 25 de Abril