Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 119.º

EM VIGOR
Especificações 1 - A infra-estrutura de circulação rodoviária existente deverá ser adaptada tendo em conta os usos dos espaços confinantes e a reformulação de tráfego decorrente da implementação do plano de circulação e estacionamento. 2 - A nova via, cujo traçado se encontra definido de forma indicativa na planta de zonamento, deve ser objecto de projecto de execução que tenha em conta, nomeadamente: a) Os parâmetros mínimos estabelecidos no artigo 49.º do presente Regulamento; b) As características do terreno. 3 - As infra-estruturas de circulação pedonal e mista devem integrar o projecto de requalificação do espaço público da Avenida da Liberdade, tendo em consideração as orientações programáticas referidas no artigo 110.º do presente Regulamento. SECÇÃO VII SUOPG 7 - Nó viário, Avenida dos Descobrimentos e espaços envolventes