Artigo 42.º
EM VIGORDimensões e guarnição dos vãos
1 - As dimensões e características dos vãos existentes deverão ser mantidas, nomeadamente cantarias, parapeitos, caixilhos e guardas em ferro forjado. Quando não seja possível a manutenção destes elementos devido ao seu estado de degradação, deverão ser substituídos por elementos de características semelhantes.
2 - As fachadas poderão sofrer obras de alteração com o objectivo de corrigir intervenções que de alguma forma tenham prejudicado as características do conjunto edificado.
3 - Na recuperação de edifícios, as caixilharias das janelas deverão ser executadas em madeira, alumínio lacado ou outro material que se integre nas características arquitectónicas do edifício e obedecer ao desenho da caixilharia preexistente. Quando não seja possível utilizar o desenho preexistente, deverá ser encontrada uma solução coerente com as características do imóvel e a envolvente.
4 - É proibida a aplicação de alumínio de cor natural nas caixilharias dos vãos e das fachadas dos imóveis.
5 - As guardas de janelas de sacada e varandas corridas executadas em ferro forjado devem ser mantidas ou substituídas por outras de desenho semelhante executadas na mesma técnica.
6 - É proibida a aplicação nos vãos de estores de qualquer tipo com caixa de montagem visível do exterior.
7 - É proibida, salvo em situações devidamente justificadas do ponto de vista arquitectónico e funcional, a aplicação de vidros espelhados, foscos, rugosos ou martelados, bem como de todos aqueles que, pela sua cor ou configuração, possam manifestamente prejudicar a harmonia do imóvel ou da zona envolvente.