Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 11.º

EM VIGOR
Categorias de espaços 1 - A globalidade da área de intervenção do Plano integra a classe de solo urbano, que integra os espaços qualificados nas seguintes categorias: a) Espaços urbanizados; b) Estrutura ecológica urbana. 2 - No que respeita ao zonamento, as categorias integram as seguintes subcategorias: a) Categoria de espaço urbanizado: 1) Urbanizado consolidado; 2) Urbanizado de reconversão; 3) Urbanizado de renovação; 4) Urbanizado de completamento da malha; 5) Urbanizado - alojamento turístico; b) Categoria de espaço estrutura ecológica urbana: 1) Espaços de protecção: i) Verdes de protecção; ii) Arribas; iii) Praias; 2) Estrutura verde secundária: i) Verdes de enquadramento; ii) Verdes de lazer; iii) Parque urbano. 3 - Para além do zonamento referido no número anterior, consideram-se, na concepção geral da organização urbana, as áreas afectas aos equipamentos colectivos, aos espaços culturais e às infra-estruturas, individualizando-se nestas a rede viária estruturante bem como o sistema urbano de circulação e de estacionamento, que integram as infra-estruturas de circulação e estacionamento. 4 - Para além da regulamentação geral definida nos artigos seguintes, a regulamentação da edificabilidade e usos para cada uma das categorias e subcategorias de espaços identificadas é ajustada em função da subunidade operativa de planeamento e gestão (SUOPG) em que se inserem. SECÇÃO I Urbanizado