Artigo 11.º
EM VIGORCategorias de espaços
1 - A globalidade da área de intervenção do Plano integra a classe de solo urbano, que integra os espaços qualificados nas seguintes categorias:
a) Espaços urbanizados;
b) Estrutura ecológica urbana.
2 - No que respeita ao zonamento, as categorias integram as seguintes subcategorias:
a) Categoria de espaço urbanizado:
1) Urbanizado consolidado;
2) Urbanizado de reconversão;
3) Urbanizado de renovação;
4) Urbanizado de completamento da malha;
5) Urbanizado - alojamento turístico;
b) Categoria de espaço estrutura ecológica urbana:
1) Espaços de protecção:
i) Verdes de protecção;
ii) Arribas;
iii) Praias;
2) Estrutura verde secundária:
i) Verdes de enquadramento;
ii) Verdes de lazer;
iii) Parque urbano.
3 - Para além do zonamento referido no número anterior, consideram-se, na concepção geral da organização urbana, as áreas afectas aos equipamentos colectivos, aos espaços culturais e às infra-estruturas, individualizando-se nestas a rede viária estruturante bem como o sistema urbano de circulação e de estacionamento, que integram as infra-estruturas de circulação e estacionamento.
4 - Para além da regulamentação geral definida nos artigos seguintes, a regulamentação da edificabilidade e usos para cada uma das categorias e subcategorias de espaços identificadas é ajustada em função da subunidade operativa de planeamento e gestão (SUOPG) em que se inserem.
SECÇÃO I
Urbanizado