Artigo 1.º
EM VIGORÂmbito territorial e enquadramento jurídico
O Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, adiante designado por Plano, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, tem como área de intervenção a que consta da planta de zonamento do Plano.