Artigo 192.º
EM VIGOREspaços de protecção
1 - Os espaços de protecção da SUOPG 15, delimitados na planta de zonamento, correspondem aos espaços verdes de protecção, que abrangem a zona de falésia e de mata de pinheiros mansos.
2 - Tendo em vista a valorização destes espaços verdes, deve ser elaborado estudo/projecto de arranjo paisagístico de acordo com a orientação programática referida no número seguinte do presente artigo.
3 - O espaço verde de protecção deverá ser objecto de acções de valorização e protecção, tendo em vista a manutenção do revestimento arbóreo existente (mata de pinheiros mansos), integrando os percursos pedonais existentes e propostos, que devem ser preferencialmente construídos em madeira devidamente tratada para resistir às condições climáticas e de utilização, sobrelevados e contribuindo para evitar a erosão criada pelos utilizadores dos percursos informais actuais. Deverá também proceder-se à remoção e limpeza das espécies vegetais infestantes ocorrentes.
4 - Os edifícios integrados nos espaços verdes de protecção estão sujeitos aos seguintes parâmetros:
a) São permitidas obras de conservação e beneficiação;
b) São permitidas obras de alteração e construção desde que sejam mantidos os actuais índices de implantação e de ocupação e as actuais áreas de impermeabilização;
c) É permitida a alteração dos usos actuais para usos de restauração/bebidas e de equipamentos de apoio ao lazer.