Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Albufeira aprovou, em 7 de Agosto de 2002, o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 112, de 15 de Maio de 2000. O Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira foi elaborado e aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, prevista no n.º 2 do artigo 3.º daquele diploma legal. Verifica-se a conformidade do Plano de Urbanização com as disposições legais e regulamentares em vigor. Para a área de intervenção do presente Plano de Urbanização encontra-se em vigor o Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROTAL), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura (POOC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 98, de 27 de Abril de 1999, o Plano Director Municipal de Albufeira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995, e o Plano de Pormenor do Porto de Recreio de Albufeira, ratificado pela Portaria n.º 779/99, de 31 de Agosto, mantido em vigor pelo Plano de Urbanização ora ratificado. O Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, sendo compatível com o previsto no PROTAL e no POOC, altera o perímetro urbano da cidade de Albufeira mediante a reclassificação e requalificação de áreas de solo rural para solo urbano, nomeadamente na SUOPG 11, em parte das SUOPG 14, 15 e 16 e na SUOPG 17, pelo que se encontra sujeito a ratificação, nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro. A adequação do perímetro urbano enquadra-se no disposto na alínea d) do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro. De salientar que, no que respeita às acções previstas no Plano de Urbanização incompatíveis com o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, foi reconhecido o respectivo interesse público através do despacho n.º 10784/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2003. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, a comissão técnica de acompanhamento emitiu parecer favorável. Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Ratificar o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de zonamento e a planta de condicionantes, que são parte integrante da presente resolução. 2 - Fica alterada a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Albufeira na área de intervenção do presente Plano de Urbanização. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA FRENTE DE MAR DA CIDADE DE ALBUFEIRA CAPÍTULO I Disposições gerais