Artigo 35.º
EM VIGORPatrimónio a classificar
1 - O património a classificar abrange três elementos:
a) Igreja matriz de Albufeira;
b) Igreja de São Sebastião;
c) Igreja de Sant'Ana.
2 - Deverão ser tomadas as iniciativas necessárias ao processo de classificação destes imóveis.
3 - Nestes edifícios deverá manter-se o uso religioso e ou cultural.
4 - São aplicáveis a esta subcategoria de espaço as regras estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.