Resolução do Conselho de Ministros 159/2003

Ratifica o Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira, no município de Albufeira, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades

Artigo 35.º

EM VIGOR
Património a classificar 1 - O património a classificar abrange três elementos: a) Igreja matriz de Albufeira; b) Igreja de São Sebastião; c) Igreja de Sant'Ana. 2 - Deverão ser tomadas as iniciativas necessárias ao processo de classificação destes imóveis. 3 - Nestes edifícios deverá manter-se o uso religioso e ou cultural. 4 - São aplicáveis a esta subcategoria de espaço as regras estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.