Artigo 175.º
EM VIGOREspecificações
1 - Permite-se o estacionamento à superfície nas vias existentes, com excepção da Rua Central do Bairro.
2 - A Rua Central do Bairro deve ser objecto de intervenção para privilegiar a função pedonal e de serviço ao tráfego local.
SECÇÃO XIV
SUOPG 14 - Zona da Misericórdia/Campo de Jogos do INATEL